terça-feira, 28 de junho de 2011

SPED - Escrituração será transmitida até 30 de Junho/2011

As sociedades empresárias, sujeitas à tributação pelo regime do Lucro Real deverão transmitir para o Sped a Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011. 

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração, conforme determinado na IN RFB nº  787 de 2007.

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