quinta-feira, 17 de março de 2011

Parcela máxima dos valores do seguro-desemprego sofre alteração

Sabemos que o salário-mínimo aumentou para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), desde 01 de março de 2011. Dessa forma a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 também, e a parcela máxima não deve exceder a R$ 1.019,70.

Veja abaixo o quadro com o cálculo abaixo e seus valores do seguro-desemprego (a contar da mencionada data)

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 899,66
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58
Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.499,58
O valor da parcela será de R$ 1.019,70, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.


Fonte: Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)





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